morte acidental

Seguro com cobertura para morte acidental: entenda como funciona!

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A morte acidental de uma pessoa querida é um momento extremamente difícil para o qual nunca estamos preparados. Porém, quando amparada por um Seguro de Vida, é possível enfrentar a perda inesperada com um pouco mais de tranquilidade financeira.

Neste artigo mostraremos como funciona um Seguro com cobertura para morte acidental e como solicitar a indenização nessa situação. Continue a leitura e entenda a importância de contar com uma proteção financeira em um momento tão doloroso.

O que é morte acidental?

A morte acidental se caracteriza pelo falecimento decorrente de um acidente pessoal com aspectos externos, súbitos, involuntários e violentos. Ela é causada por um evento imprevisível, como os acidentes de trânsito ou de trabalho.

Nas ocasiões fatais, não há um fator precedente. A morte acidental não é resultado de um tratamento médico ou da evolução de uma doença, por exemplo. Por isso, o fator imprevisibilidade é o principal

Quais são os tipos de morte e quais são cobertos pelo Seguro de Vida?

Como visto, o Seguro de Vida com cobertura para morte acidental fornece uma indenização financeira aos beneficiários do titular, protegendo-os em caso de falecimento do segurado. Além da morte acidental, a morte com causas naturais também pode ser coberta por um Seguro.

Nos dois casos, quem oferece a garantia é a seguradora, mediante pagamentos mensais ou anuais, conforme as condições definidas em contrato.

Qual a diferença entre morte natural e acidental?

A morte acidental, como dissemos, é aquela resultante de um imprevisto com causas externas, súbitas, involuntárias e violentas. Entre os principais tipos de morte acidental, temos:

  • lesões por assalto ou acidente de trânsito;
  • acidentes decorrentes de fraturas, luxações, alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral;
  • escapamento acidental de gases e vapores;
  • acidentes por ação da temperatura ou questões atmosféricas;
  • suicídio. 

a morte natural se caracteriza pela inexistência de causa imprevisível, sendo normalmente coberta pelos Seguros. Em geral, o óbito ocorre por origem interna (doença), com exceção das infecções, septicemia ou embolias resultantes de ferimentos visíveis e causadas por acidente coberto pela apólice.

Embora muitas vezes seja súbita, a morte natural não é classificada como um acidente. Um exemplo são os ataques cardíacos ou a morte por AVC que, embora seja um “acidente vascular cerebral”, trata-se de uma patologia e não decorre de causa externa.

Por sua vez, os riscos excluídos na classificação de acidente pessoal ficam disponíveis para consulta nas Condições Gerais do Seguro contratado, documento disponível para consulta no site da seguradora ou diretamente na Susep.

Considere também os riscos excluídos de qualquer contrato de Seguro:

  • procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica;
  • epidemias, endemias e pandemias — no caso da pandemia da Covid-19, houve uma cobertura por liberalidade praticada pela maioria das seguradoras, ou seja, as mortes pela doença receberam indenização;
  • doenças ou lesões preexistentes (as quais sejam de conhecimento do segurado e não declaradas por ele no momento da contratação do Seguro);
  • suicídio ou tentativa antes do prazo de carência (segundo aniversário da apólice);
  • atos de terrorismo, uso de material nuclear, atos reconhecidamente perigosos ou ilícitos;
  • atos ou operações de guerra (exceto se o segurado for militar no desempenho da função);
  • catástrofes naturais (furacões, terremotos, maremotos, ciclones, erupções vulcânicas, entre outras);
  • direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nesses casos, não há pagamento de indenização aos beneficiários. Vale destacar que a definição da causa mortis pode ser difícil, dependendo da situação. Em alguns casos, é possível que as discussões cheguem à Justiça.

Um exemplo clássico são as mortes por choque séptico, isto é, o resultado de uma infecção que se espalha pelo corpo afetando vários órgãos.

Como solicitar indenização do Seguro por morte acidental?

Quando a parte interessada contrata um Seguro, ela garante que uma indenização será paga ao beneficiário do titular. Sendo assim, é fundamental ter em mente os procedimentos para solicitar a indenização do Seguro por morte acidental

No caso da Icatu, a orientação é acessar a Central de Sinistro, onde é possível encontrar o passo a passo e todas as informações relevantes para solicitar a indenização de maneira prática e rápida.

Além disso, vale ressaltar que a documentação necessária estará listada nas Condições Gerais do Seguro contratado.

A cobertura por morte natural ou acidental é a mais básica do Seguro de Vida. Nesses casos, o pagamento da indenização é concedido ao beneficiário, que pode ser filho, cônjuge ou qualquer outra pessoa indicada na apólice.

Esperamos que você tenha compreendido a importância do Seguro de Vida, seja para morte acidental, seja natural. E lembre-se: conte com a Icatu para estar sempre amparado, mesmo em momentos difíceis.

Estamos há mais de 30 anos no mercado e a cada 4 minutos ajudamos uma família a estar financeiramente protegida, por meio do pagamento de indenizações de Seguro de Vida.

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