Contar com um Seguro de Vida é uma forma de ter mais proteção e tranquilidade, sabendo que você e seus beneficiários estarão amparados pelas coberturas contratadas. Além de acertar na escolha de uma boa seguradora, é preciso ter atenção com questões burocráticas, como saber se o Seguro de Vida entra no Imposto de Renda.
Ao conhecer a resposta para essa questão, você poderá realizar a declaração segundo as regras da Receita Federal. Saber desde já o que fazer também é essencial para evitar dúvidas e erros na hora de enviar as informações sobre o seu patrimônio e suas movimentações financeiras.
Quer saber tudo sobre Seguro de Vida e Imposto de Renda? Então continue a leitura!
Mitos e verdades sobre o seguro de vida
Confira os principais mitos e verdades sobre o seguro de vida!
É preciso declarar Seguro de Vida no Imposto de Renda?
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de declará-lo no Imposto de Renda. Nesse contexto, vale saber que só é obrigado a fazer a declaração quem tiver sido indenizado. Ou seja, apenas quem receber o valor pago pela seguradora deve incluir a informação na declaração.
Isso significa que se você tiver contratado um Seguro desse tipo, não precisa incluí-lo em sua declaração. Do mesmo modo, não é necessário adicioná-lo se você for um dos beneficiários citados na apólice, mas ainda não tiver sido indenizado.
Quem precisa declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda?
“Então, se eu recebi um Seguro de Vida, tenho que declarar para a Receita?”. Essa é a pergunta que pode surgir com base no que você viu até aqui e, sim, nessa situação é obrigatório realizar a declaração. O principal objetivo é mostrar para a Receita Federal a origem do dinheiro que entrou em sua conta.
Outro ponto importante que você deve considerar é que o valor da indenização do Seguro de Vida é isento de tributação, no caso de indenização por morte. Dessa forma, o Seguro de Vida não deduz Imposto de Renda.
Quais indenizações são isentas de Imposto de Renda 2025?
Apesar de ser necessário declarar o recebimento de uma indenização do Seguro de Vida, nem sempre esse valor é tributado. Quando o pagamento decorre da indenização em caso de falecimento do segurado, o valor recebido é considerado isento, como você acompanhou.
Porém, também é importante notar que receber valores do Seguro em vida pode gerar tributação. Um Seguro Resgatável, por exemplo, é entendido como uma forma de fazer o capital render. Nesse caso, além de o valor contar para a sua base de cálculo, ele pode ser tributado entre 15% e 27,5%.
- Descubra como funciona a tabela regressiva do IR
Preciso declarar os prêmios do Seguro de Vida?
Outra dúvida referente ao Seguro de Vida no Imposto de Renda se relaciona à declaração do prêmio. Essa é a quantia que o segurado paga, por mês ou por ano, para ter direito a receber a indenização, dentro das condições previstas pelo contrato. Por regra, você não precisa informar esses pagamentos para a Receita Federal.
O motivo é que a Receita enxerga o Seguro como a contratação de um serviço. Da mesma forma que você não precisa declarar a contratação de diversos serviços do seu dia a dia, não é preciso apresentar esses valores. No entanto, a obrigação de declarar a indenização continua existindo.
Como fazer a declaração do Seguro de Vida no IR?
Conforme você aprendeu até aqui, o Seguro de Vida entra no Imposto de Renda quando existe o pagamento de algum tipo de indenização. Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No entanto, é necessário ficar atento se é o caso de uma Indenização em caso de morte ou Resgate do seguro ou cláusula.
A seguir, entenda melhor o passo a passo em cada caso, na hora de prestar contas para o leão da Receita!
Indenização em caso de morte
A indenização em caso de morte é paga aos beneficiários que o segurado escolheu antes escolhidos quando ocorre o falecimento do segurado. Imagine que uma pessoa faz um Seguro de Vida e escolhe como beneficiário seu cônjuge. No caso do falecimento de quem está coberto pelo Seguro, o cônjuge receberá a indenização por ter sido escolhido como beneficiário.
Nessa situação, o passo a passo para a declaração é o seguinte:
- vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- em seguida, escolha o código “3 — Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de Previdência Privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”;
- informe o valor do Seguro de Vida e apresente outras informações que a Receita Federal exige, como os dados da instituição pagadora;
- finalize a entrada de dados;
- se houver rendimentos sobre esse valor, siga para a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- escolha o código “12 — Outros” e inclua as informações sobre os juros obtidos.
Resgate do Seguro ou cláusula
Outra situação que pode ocorrer é o resgate do Seguro de Vida com base em cláusulas específicas. É o caso de um Seguro que permita o resgate após determinado período ou que preveja o pagamento de indenização em caso de incapacidade permanente ou de doenças graves.
Nessa situação, é o próprio segurado que recebe a quantia, sendo obrigatório declará-la no Imposto de Renda. Na sequência, confira o passo a passo:
- vá até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- escolha realizar uma nova entrada e selecione o código “12 — Outros”;
- preencha os campos de quem recebeu o recurso — nesse caso, o próprio segurado e contribuinte;
- em “Descrição”, apresente os valores, indique os dados da fonte pagadora e explique se tratar de um benefício por cláusula de sobrevivência ou resgate;
- finalize a adição de dados na declaração, concluindo essa etapa.
O que acontece se não declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda?
Saber quando o Seguro de Vida entra no Imposto de Renda e realizar corretamente a declaração é fundamental para manter a sua situação regular junto à Receita Federal. Quando um contribuinte não inclui os valores tributáveis na declaração, ele pode acabar caindo na malha fina.
Isso acontece porque a Receita Federal consegue acompanhar a origem do pagamento, cruzando com as movimentações financeiras declaradas. No entanto, se a informação estiver ausente na declaração, A Receita Federal pode chamar o contribuinte para prestar esclarecimentos. Inclusive, pode ser necessário pagar a diferença do imposto e até uma multa sobre o valor.
Por isso, o melhor a fazer é conferir como declarar Imposto de Renda para garantir muito mais tranquilidade e evitar problemas nesse sentido.
Com a ajuda dessas informações, você descobriu que o Seguro de Vida entra no Imposto de Renda quando há o pagamento de indenizações. Dessa forma, você poderá preencher sua declaração com mais facilidade, evitando a famosa malha fina.
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