A aposentadoria é um tema que desperta bastante interesse, porque tem a ver com qualidade de vida, bem-estar e tranquilidade no futuro. No entanto, muitos brasileiros não se preparam corretamente. Uma pesquisa realizada em junho de 2023 pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostrou que quase 7 em cada 10 respondentes não sabem o quanto receberão ao se aposentar. Para não cair na estatística, é essencial conhecer os tipos de aposentadoria que existem.
Dessa forma, você entenderá quais requisitos precisa atender e qual pode ser o valor do benefício a ser obtido no futuro. Principalmente, expandir seus conhecimentos desde já é uma forma de começar a se planejar e se preparar para alcançar o nível financeiro que deseja após parar de trabalhar.
Na sequência, descubra quais são os tipos de aposentadoria existentes e veja quais são as principais regras de cada um, além de uma possibilidade que pode tornar o seu futuro mais tranquilo financeiramente!
Como funciona a aposentadoria no INSS?
A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário que se estende a todos os contribuintes que atendam às regras definidas pela instituição. Embora cada tipo de aposentadoria funcione de um jeito, a ideia geral é que os trabalhadores contribuam mensalmente com uma parte do salário para a Previdência Social.
Quem trabalha sob o regime CLT, por exemplo, tem uma porcentagem do INSS descontada diretamente na fonte. Como todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obrigadas a contribuir para a Previdência, esses recursos são usados para conceder benefícios aos trabalhadores — entre os quais está a aposentadoria.
Após a solicitação desse benefício, há uma avaliação de toda a documentação e do cumprimento das regras. Caso a aposentadoria seja aprovada, o contribuinte passa a receber todos os meses o valor do seu benefício. Esse montante depende de questões como o valor dos salários-base e das contribuições, do total de contribuições e até do tipo de aposentadoria utilizado.
Porém, além de entender como funciona a aposentadoria, é essencial considerar que as regras podem mudar ao longo do tempo. Foi o que ocorreu em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Ela trouxe um conjunto de medidas e mudanças no cálculo e na concessão de benefícios previdenciários no Brasil.
Vale destacar que, atualmente, o valor mínimo que uma pessoa pode receber corresponde ao salário mínimo vigente, ou seja, R$1.320,00, em 2023, enquanto o teto máximo atual é de R$7.507,49.
Quais são os tipos de aposentadoria que existem?
Para saber de verdade como funciona o INSS em relação à aposentadoria, é preciso considerar que existem várias formas de solicitar a aposentadoria, e cada modalidade tem as próprias regras. Entre elas, estão:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria dos professores;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por pontos;
- aposentadoria híbrida.
Confira as regras de aposentadoria de cada uma delas, a seguir!
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade que tem como principal critério o número de contribuições realizadas para o INSS. Nesse modelo, quem atinge um determinado período como contribuinte da Previdência Social tem direito a se aposentar, obtendo um valor de benefício que depende das outras condições.
Como você verá, esse foi um dos tipos de aposentadoria mais afetados pela Reforma da Previdência. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o benefício ainda existe.
O que mudou com a Reforma?
Como mencionamos, a Reforma da Previdência provocou mudanças significativas na aposentadoria por tempo de contribuição. Na prática, quem ainda não era contribuinte do INSS antes da Reforma não tem direito a se aposentar dessa maneira.
Já quem era contribuinte antes de 13/11/2019, data de sanção da lei, pode se aposentar por tempo de contribuição considerando as regras de transição.
Essas regras adicionam outros requisitos à concessão do benefício. Antes da Reforma, atingir o número mínimo de contribuições era suficiente para se aposentar. Dependendo do caso, isso permitia se aposentar antes da idade mínima, tornando essa modalidade mais vantajosa para determinados contribuintes.
Novas regras de aposentadoria
Nesse caso, os requisitos eram:
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres;
- mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Com a Reforma, entretanto, novas regras passaram a valer. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, por exemplo, os requisitos passaram a ser:
- idade mínima de 53 anos para homens e de 48 anos para mulheres;
- 30 anos de contribuição + 40% de pedágio (ou seja, 40% do tempo que faltava para se aposentar no momento da Reforma) para homens e 25 anos de contribuição + 40% de pedágio para mulheres;
- carência de 180 meses.
Existem outras regras de transição, dependendo das características da contribuição ao longo do tempo. O pedágio pode ser de 50% ou até de 100% em determinados casos. Também há regras relacionadas à idade mínima progressiva e ao sistema de pontos, como você poderá conferir mais adiante. Em suma, há a seleção da regra mais vantajosa para o contribuinte.
Porém, vale reforçar: essas questões só se aplicam a quem já estava contribuindo para a Previdência antes de a Reforma entrar em vigor ou quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição. Logo, quem se tornou contribuinte após mudanças nas regras não pode escolher esse tipo de aposentadoria.
Aposentadoria dos professores
Os professores que atuam na educação básica — incluindo o ensino infantil, fundamental e médio — têm direito à aposentadoria dos professores. O benefício se estende a outros profissionais da área de educação, como quem atua na direção ou na coordenação pedagógica de escolas públicas ou privadas.
Esse é um regime especial de aposentadoria que permite aos professores e profissionais da educação que se encaixam nos requisitos conseguirem a aposentadoria de forma antecipada. Porém, assim como aconteceu com os outros tipos de aposentadoria, a Reforma da Previdência trouxe mudanças relevantes.
- Saiba mais: tudo sobre aposentadoria de professores
O que mudou com a Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, os professores da rede privada precisavam ter, no mínimo, 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuições. Porém, não existia exigência de idade mínima. Por exemplo, professores da rede pública, a idade mínima era de 55 anos para homens e de 50 anos para mulheres, com o mínimo de 5 anos exercendo a mesma função.
Para quem já contribuía antes da Reforma, mas ainda não podia solicitar a aposentadoria, passaram a valer as regras de transição. Para os demais, a regra permanente se tornou:
- 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;
- 25 anos de contribuição para ambos;
- para os servidores públicos, no mínimo 10 anos como servidor e 5 anos no cargo de aposentadoria, ou seja, no cargo ocupado no momento de se aposentar.
Vale notar, ainda, que o valor do benefício parte de 60% da média de todos os salários. Para atingir 100%, é necessário contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres). Essa regra vale também para outros tipos de aposentadoria, então é importante ter atenção.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o tipo de benefício concedido para os contribuintes que atingirem determinada idade e tempo de contribuição. Esse se tornou o principal tipo de aposentadoria após a Reforma da Previdência, pois, como você viu, a aposentadoria por tempo de contribuição só é válida para quem já contribuía para o INSS antes das mudanças.
Outro ponto para considerar é que nessa classificação também entra a chamada aposentadoria compulsória. Ela se aplica tanto aos servidores e agentes públicos quanto aos funcionários do setor privado.
No entanto, no caso dos servidores, a idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos, para todos. Já no setor privado, o limite é de 70 anos para homens e de 65 anos para mulheres.
Vale notar, ainda, que existem diferenças na idade mínima para aposentadoria, dependendo do local onde o contribuinte vive. Então confira quais são essas regras!
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana diz respeito às regras previstas para quem mora em áreas que fazem parte da cidade. Após a Reforma, a regra para concessão do benefício é a seguinte:
- mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição;
- homens: 65 anos e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade rural
Já a aposentadoria por idade rural está relacionada aos trabalhadores do campo, sendo esse um tipo diferenciado de aposentadoria. Sua principal exigência é que a idade exigida para conceder o benefício é menor. Veja:
- mulheres: 55 anos e 15 anos de contribuição;
- homens: 60 anos e 15 anos de contribuição.
Nesse sentido, é preciso comprovar o desempenho da atividade rural antes do pedido para o INSS. Ou seja, o contribuinte precisa ainda atuar como trabalhador rural para obter o benefício com essas condições.
O que mudou com a Reforma?
Após conhecer as regras da aposentadoria por idade, é interessante entender como era antes da Reforma da Previdência. Na prática, a principal diferença é a idade mínima para obter o benefício.
Antes de 2019, a regra para mulheres era de 60 anos. Quem contribuía naquele período, precisou passar pela regra de transição, que adicionou 6 meses a cada ano, até os 62 anos a partir de 2023. O mesmo se aplica aos homens, com a diferença dos limites de idade.
Aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida recebe esse nome porque envolve o tempo de contribuição por atividade rural e urbana. Ela serve para os contribuintes que já trabalharam no campo e desejam aproveitar o período para somar às contribuições na cidade, e vice-versa.
Por isso, a modalidade é uma boa oportunidade para quem não consegue se aposentar de modo exclusivo usando a aposentadoria por idade urbana ou rural.
Nesse caso, é preciso ter um período mínimo de 180 meses de contribuição e atender aos requisitos de idade. Eles são de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres — como na aposentadoria por idade convencional.
O que mudou com a Reforma?
Com a Reforma da Previdência, a principal mudança na aposentadoria híbrida foi a idade mínima das mulheres. Antes, o período era de 60 anos. Com as alterações, ele passou para 62 anos.
Como você já conferiu aqui, também ocorreram mudanças no valor do benefício, assim como nas outras modalidades.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é voltada a determinadas classes profissionais, devido às suas condições de trabalho. Quem tem contato com agentes que fazem mal à saúde, como elementos químicos, consegue se aposentar com menos idade e menos tempo de contribuição, devido aos efeitos do trabalho no bem-estar e na integridade.
Para ter direito a essa aposentadoria, entretanto, é preciso comprovar o desempenho de atividade dentro desses requisitos. Isso envolve obter laudos técnicos sobre o trabalho, além de outras comprovações de exposição aos agentes nocivos.
Os tempos mínimos de contribuição são de 25 anos para riscos baixos, 20 anos para riscos médios e 15 anos para riscos elevados. Além disso, tanto homens quanto mulheres devem ter, no mínimo, 180 contribuições ao INSS.
O que mudou com a Reforma?
A aposentadoria especial também está entre os tipos que foram afetados pela Reforma da Previdência. Não ocorreram mudanças no tempo de contribuição, mas passou a ser exigida a idade mínima.
As regras definitivas passam a ser as seguintes:
- 60 anos + 25 anos de atividades de baixo risco;
- 58 anos + 20 anos de atividades de médio risco;
- 55 anos + 15 anos de atividades de alto risco.
Aposentadoria por invalidez
Entre as modalidades existentes, a aposentadoria por invalidez está entre as mais conhecidas. Ela permite que o contribuinte se aposente diante de determinadas condições de saúde, como a invalidez permanente.
Quem teve um acidente no trabalho e ficou impossibilitado de exercer sua função, por exemplo, pode ter direito a esse benefício. O mesmo acontece com quem sofre algum tipo de doença que não permita a realização de atividades laborais.
Nesses casos, é comum que o contribuinte possa se aposentar antes da idade comum — até porque os casos de invalidez não são previsíveis. No entanto, é preciso passar pela perícia do INSS, uma avaliação médica na qual o profissional verifica se o trabalhador realmente está incapacitado de atuar.
Por lei, existe a revisão da aposentadoria por invalidez. Ela ocorre a cada dois anos, envolvendo uma nova perícia do INSS. O objetivo é saber se a pessoa continua realmente incapacitada para o trabalho ou se já pode retomar suas atividades normais. Se esse for o caso, o benefício pode ser suspenso, passando a valer as regras dos outros tipos de aposentadoria.
Para ter direito a essa aposentadoria, é preciso ser um segurado do INSS, ou seja, realizar contribuições ou estar no chamado período de graça (um período em que a pessoa está protegida após interromper temporariamente as contribuições por algum motivo, como desemprego). Também é preciso apresentar um quadro incapacitante, seja ele irreversível ou por tempo indefinido.
Dependendo do caso, há a exigência de carência mínima de 12 meses de contribuição. Porém, diante de acidentes ou de determinadas condições de saúde não é preciso cumprir essa carência.
O que mudou com a Reforma?
Apesar de não ter exigências quanto à idade ou, em certas situações, ao tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez também foi afetada pela Reforma da Previdência. A principal mudança é referente ao valor do benefício, que segue a mesma regra de 60% da média de todos os salários-base de contribuição + 2% para cada ano que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Antes da Reforma, o valor do benefício era de 100% dos 80% maiores salários de base de contribuição. Com a Reforma, portanto, o valor a ser recebido tende a ser bem menor.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para aqueles que apresentam algum tipo de deficiência física, mental ou intelectual. Desse modo, os contribuintes com deficiência podem solicitar o benefício desde que sejam cumpridas as regras — que passaram por mudanças após a Reforma, como você verá.
No geral, é preciso passar por dois tipos de perícia. A perícia médica é realizada por um médico do INSS, que avalia a existência e o grau de deficiência do contribuinte. Já a perícia social é realizada por um assistente social, considerando o contexto socioeconômico. Dependendo das dificuldades enfrentadas pela pessoa, o grau definido pela perícia médica pode ser alterado, já que o resultado é dado pela soma dos pontos das duas perícias.
Além disso, vale conhecer quais são as outras regras que exigem atenção. Continue a leitura!
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é mais flexível do que no caso das pessoas sem deficiência. No entanto, ainda existe a carência de, no mínimo, 15 anos de contribuição. Porém, a idade mínima para homens é de 60 anos e de 55 anos para mulheres.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depende do volume de contribuições realizadas ao longo do exercício de atividades profissionais. Na prática, o tempo de contribuição varia com o grau de deficiência estabelecido pelas perícias. Acompanhe!
Deficiência leve
De acordo com o INSS, a deficiência leve é caracterizada pela ocorrência de determinadas limitações em atividades do dia a dia, mas que ainda não exigem a intervenção de outra pessoa. Em relação à classificação, a pontuação de deficiência leve varia entre 7584 e 6355.
Deficiência moderada
Já a deficiência moderada inclui quem tem dificuldades maiores para exercer atividades profissionais, ainda que não seja totalmente incapaz. A pontuação da pessoa deve ser entre 6354 e 5740.
Deficiência grave
Para o INSS, a deficiência grave contempla os casos em que o contribuinte precisa de ajuda para realizar suas atividades ou enfrenta mais dificuldades. No geral, a classificação ocorre para quem pontua abaixo de 5740.
Para esses três graus, o tempo de contribuição exigido é diferente. Estas são as regras:
- deficiência leve: 25 anos;
- deficiência moderada: 20 anos;
- deficiência grave: 15 anos.
Requisitos e valor
Como você conferiu, para ter direito a essa aposentadoria é preciso se encaixar em um dos três níveis de deficiência definidos pelo INSS. Essa classificação só é obtida ao passar pela perícia médica e pela perícia social, que servem para comprovar a situação do contribuinte. Ainda, o benefício só é concedido para quem tem, no mínimo, 15 anos de contribuição. O período total depende do grau de deficiência.
Em relação aos valores pagos, o benefício da aposentadoria por idade corresponde a 70% dos 80% maiores salários de contribuição, com 1% de acréscimo para cada ano de contribuição. No entanto, já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício é igual a 100% da média dos 80% maiores salários.
O que mudou com a Reforma?
Entre os tipos de aposentadoria, a modalidade para pessoas com deficiência foi uma das que menos sofreu impactos com a Reforma. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, não exige idade mínima. Dessa forma, desde que haja a contribuição como pessoa com deficiência pelo período exigido, o benefício pode ser concedido.
Na prática, a principal mudança foi a definição legal de realização da perícia social, que já era realizada, mas ainda não estava definida claramente nas regras.
Aposentadoria por pontos
Conforme você aprendeu até aqui, a Reforma da Previdência gerou grandes mudanças nas regras dos diferentes tipos de aposentadoria. Para quem já era contribuinte antes da lei entrar em vigor, passaram a ser aplicadas as regras de transição. Entre elas, está a aposentadoria por pontos.
Essa era uma modalidade que havia sido instituída antes da Reforma, como um novo tipo de aposentadoria. Com as mudanças nas regras, entretanto, ela passou a ser usada como regra de transição.
Na prática, a aposentadoria prevê a soma do tempo de contribuição e da idade do contribuinte. De acordo com ela, quem atingir o valor específico tem direito a solicitar o benefício previdenciário. Além disso, a regra previu o aumento da soma, a partir de 2019.
Veja os valores para homens e mulheres:
- 2019: 86 para mulheres e 96 para homens:
- 2020: 87 para mulheres e 97 para homens;
- 2021: 88 para mulheres e 98 para homens;
- 2022: 89 para mulheres e 99 para homens;
- 2023: 90 para mulheres e 100 para homens;
- 2024: 91 para mulheres e 101 para homens.
A regra define que a tabela evoluirá até 100 pontos para mulheres e 105 para homens, o que acontecerá, respectivamente, em 2033 e 2028. Em 2024, por exemplo, um homem com 58 anos que deseje se aposentar precisa ter 43 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
Aposentadoria da mulher: entenda como funciona
O que mudou com a Reforma?
Como você viu, a Reforma da Previdência transformou a aposentadoria por pontos em uma regra de transição. Além disso, ocorreram mudanças no valor do benefício concedido.
Antes, quem atingisse os pontos teria direito a 100% da média das contribuições. Com a nova lei de 2019, passou a vigorar o pagamento de 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição além dos limites definidos.
Como se planejar para a aposentadoria?
Além de conhecer os tipos de aposentadoria, é essencial saber como se planejar para essa fase da vida. A ideia é montar um bom planejamento previdenciário, o qual serve para definir o que é preciso fazer hoje para ter uma vida mais tranquila no futuro.
Nesse sentido, algumas medidas são importantes, como:
- avalie quais são os seus ganhos e gastos;
- avalie seus objetivos quanto ao padrão de vida na aposentadoria, considerando novas demandas, como custos mais altos com saúde;
- analise desde já suas contribuições para entender qual pode ser o regime mais conveniente para você;
- monte um orçamento e comece a economizar focando na aposentadoria;
- invista em uma Previdência Privada.
Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar? Veja!

Importância da Previdência Privada para a aposentadoria
Em um bom planejamento de aposentadoria, contar com uma Previdência Privada faz toda a diferença. Essa é uma solução para acumular recursos, construir patrimônio e ter a chance de receber o valor investido, acrescido de juros, a partir de quando você definir que deseja se aposentar.
Com essa quantia, portanto, você consegue complementar o seu benefício pago pelo INSS, contribuindo para uma vida mais confortável e tranquila. Afinal, de acordo com um levantamento feito em julho de 2023 pela Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), 4 em cada 10 brasileiros esperam viver apenas com a aposentadoria social, e 34% deles sabem que o valor deve ser, em média, R$2.006,00.
Assim, ter um complemento para essa renda é fundamental para ter mais segurança, sabendo que terá os recursos necessários para manter seu padrão de vida. Além disso, uma Previdência Privada pode ajudar a aproveitar melhor a vida na aposentadoria, já que você não dependerá apenas do benefício do INSS.
Outro ponto importante é que a Previdência Privada diminui a sua exposição às mudanças nas leis. Assim como ocorreu a Reforma da Previdência em 2019, outras modificações podem ocorrer nos próximos anos e décadas — e nem todas são favoráveis a quem está planejando se aposentar. Com a Previdência Privada, você se protege por saber que os valores recebidos não serão afetados pelas alterações no INSS.
Além disso, a Previdência Privada não se limita a oferecer uma aposentadoria mais tranquila. Você pode recorrer a ela para realizar sonhos e objetivos de longo prazo, já que é um ótimo investimento para fazer seu dinheiro render.
Planeje seu futuro com a Previdência Privada
Ao chegar até aqui, você aprendeu quais são os tipos de aposentadoria e como eles funcionam — inclusive, depois da Reforma da Previdência. Dessa maneira, é possível fazer um planejamento mais eficiente, garantindo mais segurança e tranquilidade após parar de trabalhar.
Para complementar sua aposentadoria ou realizar sonhos de longo prazo, conte com a Previdência Privada da Icatu! Com mais de 30 anos de atuação no mercado, somos referência em Previdência Privada no Brasil e temos disponíveis mais de 150 fundos diferentes de investimentos adequados a todos os perfis de investidor. Dessa forma, confira aqui nosso simulador de Previdência Privada e encontre o plano ideal com a Icatu!